Lei nº 2.268 de 14/07/1954
Lei nº 2.268 de 14/07/1954
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Ementa | Isenta a Fundação para o Livro do Cego no Brasil do pagamento de impostos e taxas federais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/07/1954] (p. 12665, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTOS , TAXAS , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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