Lei nº 2.268 de 14/07/1954

Lei nº 2.268 de 14/07/1954

Ementa

Isenta a Fundação para o Livro do Cego no Brasil do pagamento de impostos e taxas federais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/07/1954] (p. 12665, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTOS , TAXAS , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , DISTRITO FEDERAL (DF) .