LEI N. 2.258 – DE 6 DE JULHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 103.222,10 para pagamento de despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4°, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região – o crédito especial de Cr$ 103.222,10 (cento e três mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento das seguintes despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952:

a) – Diárias .................................................................................................................. 4.800,00

b) – Substituições ...................................................................................................... 86.772,10

c) – Salário-família ................................................................................................... 11.6500,00

Total......................................................................................................................... 103.222,10

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 6 de julho de 1954. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal.