Lei nº 2.253 de 01/07/1954

Lei nº 2.253 de 01/07/1954

Ementa

Isenta de pagamento de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, materiais destinados à instalação do Hospital Barão de Lucena, no Estado de Pernambuco.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/07/1954] (p. 11905, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , INSTITUIÇÃO HOSPITALAR , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .