Lei nº 2.253 de 01/07/1954
Lei nº 2.253 de 01/07/1954
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Ementa | Isenta de pagamento de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, materiais destinados à instalação do Hospital Barão de Lucena, no Estado de Pernambuco. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/07/1954] (p. 11905, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , INSTITUIÇÃO HOSPITALAR , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .
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