LEI Nº 2.247, DE 26 DE JUNHO DE 1954
Aumento o efetivo do Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infantaria e Cavalaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infataria e Cavalaria passa a ser constituído da seguinte forma:
| a) - Infantaria: | ||
Coronéis ....................................................................................................................... | 137 | ||
Tenente-Coronéis .......................................................................................................... | 268 | ||
Majores ........................................................................................................................ | 540 | ||
Capitães ....................................................................................................................... | 950 | ||
| b) - Cavalaria: |
| |
Coronéis ....................................................................................................................... | 64 | ||
Tenente-Coronéis........................................................................................................... | 119 | ||
Majores......................................................................................................................... | 249 | ||
Capitães........................................................................................................................ | 422 | ||
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Zenóbio da Costa