Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 2.243 – DE 22 DE JUNHO DE 1954
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º E' concedido à Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo, o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do prédio da Faculdade de Medicina de Sorocaba.
Art. 2º O Poder Executivo abrirá pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de junho de 1954. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal.