LEI Nº 2.241, DE 22 DE JUNHO DE 1954

Estende aos conferentes das Caixas Econômicas os favores da Lei número 403, de 24 de setembro de 1948, que reestruturou os cargos de tesoureiro e ajudante de tesoureiro do Serviço Público Federal.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º Estende-se aos conferentes das Caixas Econômicas o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948.

Parágrafo único. Os benefícios a que se refere êste artigo só serão distribuídos se o permitirem as disponibilidades das respectivas Caixas Econômicas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de junho de 1954.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL