Lei nº 2.226 de 12/06/1954

Lei nº 2.226 de 12/06/1954

Ementa

Concede a pensão especial de Cr$ 1.756,70 mensais a Guiomar Medeiros de Figueiredo, Mechtildes Maura de Figueiredo Amaury Medeiros de Figueiredo e Cleise Medeiros de Figueiredo, viúva e filhos do agrônomo Amaury Poggi de Figueiredo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/06/1954] (p. 10713, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .