Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 2.224 – DE 10 DE JUNHO DE 1954
Concede a pensão especial de .......Cr$ 4.000,00 a Oda Brisabel de Queiroz.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial d Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a Oda Brisabel de Queiroz, viúva de José Gaudêncio Correia de Queiroz.
Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta lei correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 10 de junho de 1954. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal.