LEI N. 2.223 – DE 10 DE JUNHO DE 1954
Concede o auxílio especial de ....... Cr$ 1.000.000,00 às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia da Triunfo e para consêrto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia de Triunfo, a 11 de março de 1954, e, bem assim, para o concerto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Para o efeito previsto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o montante nele referido, que será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, cujo pagamento será feito à Comissão Diretora das festividades comemorativas, nas pessoas de seus presidentes efetivos e tesoureiro geral.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 10 de junho de 1954. – João Café Filho, Presidente do senado Federal.