Lei nº 2.221 de 09/06/1954
Lei nº 2.221 de 09/06/1954
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Ementa | Estende os benefícios do Decreto-Lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, e institui o regime de benefícios de família aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aos empregados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/06/1954] (p. 10585, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
EXTENSÃO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , SEGURADO , INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO (IPASE) , EMPREGADO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .
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