Lei nº 2.221 de 09/06/1954

Lei nº 2.221 de 09/06/1954

Ementa

Estende os benefícios do Decreto-Lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, e institui o regime de benefícios de família aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aos empregados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/06/1954] (p. 10585, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

EXTENSÃO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , SEGURADO , INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO (IPASE) , EMPREGADO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .