Lei nº 2.215 de 02/06/1954

Lei nº 2.215 de 02/06/1954

Ementa

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especiais respectivamente de Cr$ 2.780.000,00, e Cr$ 2.088.500,00, para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários das Secretarias daquelas Casas do Congresso e Servidores do Poder Executivo nelas em exercício, no período da convocação extraordinária de 15 de janeiro a 9 de março de 1954.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/06/1954] (p. 10097, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

LEGISLATIVO , RECURSOS FINANCEIROS .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , CONGRESSO NACIONAL , CAMARA DOS DEPUTADOS , SENADO , CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA .