Lei nº 2.215 de 02/06/1954
Lei nº 2.215 de 02/06/1954
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Ementa | Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especiais respectivamente de Cr$ 2.780.000,00, e Cr$ 2.088.500,00, para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários das Secretarias daquelas Casas do Congresso e Servidores do Poder Executivo nelas em exercício, no período da convocação extraordinária de 15 de janeiro a 9 de março de 1954. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/06/1954] (p. 10097, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
LEGISLATIVO , RECURSOS FINANCEIROS .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , CONGRESSO NACIONAL , CAMARA DOS DEPUTADOS , SENADO , CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA .
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