Lei nº 2.210 de 31/05/1954

Lei nº 2.210 de 31/05/1954

Ementa

Concede isenção de direitos aduaneiros inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias, para materiais importados diretamente por empresas ferroviárias do país.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/06/1954] (p. 10281, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA .
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO .