Lei nº 2.210 de 31/05/1954
Lei nº 2.210 de 31/05/1954
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Ementa | Concede isenção de direitos aduaneiros inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias, para materiais importados diretamente por empresas ferroviárias do país. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/06/1954] (p. 10281, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA .
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO .
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