Lei nº 2.191 de 05/03/1954
Lei nº 2.191 de 05/03/1954
| 
                     
								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
                 | 
            |
| 
                     Ementa  | Dispõe que o conserto de carga e descarga, nos portos organizados, será feito, com exclusividade, por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo. | 
| 
                     Publicação do Texto Principal  | |
| 
                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 18/03/1954] (p. 4401, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
| 
                     Catálogo  | 
                      PORTO . 
                 | 
            
| 
                     Indexação  | 
                      OBRIGATORIEDADE ,  CONSERTADOR DE CARGA E DESCARGA ,  MATRICULA ,  DELEGACIA DO TRABALHO MARITIMO (DTM) ,  EXERCICIO ,  ATIVIDADE ,  PORTO ORGANIZADO . 
                                 COMPETENCIA ,  DELEGACIA DO TRABALHO MARITIMO (DTM) ,  NORMAS ,  EXERCICIO PROFISSIONAL ,  JORNADA DE TRABALHO ,  SALARIO ,  CONSERTADOR DE CARGA E DESCARGA . 
                             | 
            
| 
                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 18/10/1957] (p. 24002, col. 3)
                                             
                                        Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 01/02/1967] (p. 1370, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |