Lei nº 2.138 de 17/12/1953

Lei nº 2.138 de 17/12/1953

Ementa

Dispõe sôbre o aproveitamento de oficiais no Serviço de Engenharia de Marinha e regula a situação dos mesmos no Corpo de Engenharia e Técnicos Navais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/1953] (p. 21513, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA MARINHA (MM) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

APROVEITAMENTO , OFICIAIS , SERVIÇO DE ENGENHARIA , MINISTERIO DA MARINHA (MM) , TRANSFERENCIA , OFICIAIS , CORPO DE ENGENHEIROS E TECNICOS NAVAIS (CETN) , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .