Lei nº 2.138 de 17/12/1953
Lei nº 2.138 de 17/12/1953
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Ementa | Dispõe sôbre o aproveitamento de oficiais no Serviço de Engenharia de Marinha e regula a situação dos mesmos no Corpo de Engenharia e Técnicos Navais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/12/1953] (p. 21513, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA MARINHA (MM) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
APROVEITAMENTO , OFICIAIS , SERVIÇO DE ENGENHARIA , MINISTERIO DA MARINHA (MM) , TRANSFERENCIA , OFICIAIS , CORPO DE ENGENHEIROS E TECNICOS NAVAIS (CETN) , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .
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