LEI Nº 2.135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1954, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 29 integrante desta Lei, estima a Receita em quarenta e seis bilhões, quarenta e dois milhões e cento e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$46.042.189.000,00) e limita a Despesa em quarenta e cinco bilhões, cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros (Cr$45.051.852.754,00).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
| Cr$ | Cr$ | |
1.01.0 | - Renda Ordinária: |
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01.1 | - Rendas Tributárias ....................................... | 36.001.000.000 |
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01.2 | - Rendas Patrimoniais .................................... | 413.349.000 |
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01.3 | - Renda Industriais ......................................... | 1.451.743.000 |
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01.4 | Diversas Rendas............................................. | 4.859.441.000 | 42.725.533.000 |
1.02.0 | - Renda Extraordinária .................................... |
| 3.316.656.000 |
| Total da Receita ............................................. |
| 46.042.189.000 |
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1954, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
Art. 3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pela Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952 cuja arrecadação será aplicada de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Art. 4º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 29, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
|
| Cr$ |
Anexo nº 2 | - Congresso Nacional ........................................................... | 228.500.024 |
Anexo nº 3 | - Tribunal de Contas ............................................................. | 39.221.736 |
Anexo nº 4 | - Presidência da República ................................................... | 10.431.120 |
Anexo nº 5 | - Departamento Administrativo do Serviço Público ................... | 51.327.560 |
Anexo nº 6 | - Estado Maior das Fôrças Armadas ...................................... | 10.599.674 |
Anexo nº 7 | - Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas ............................................................................. | 3.220.320 |
Anexo nº 8 | - Comissão de Reparações de Guerra .................................... | 468.880 |
Anexo nº 9 | - Comissão do Vale do São Francisco ................................... | 346.050.000 |
Anexo nº 10 | - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ................... | 4.854.800 |
Anexo nº 11 | - Conselho Nacional de Economia ........................................ | 13.463.600 |
Anexo nº 12 | - Conselho de Imigração e Colonização .................................. | 14.894.738 |
Anexo nº 13 | - Conselho Nacional do Petróleo ............................................ | 616.570.280 |
Anexo nº 14 | - Conselho de Segurança Nacional ........................................ | 2.241.076 |
Anexo nº 15 | - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ........................ | 169.836.080 |
Anexo nº 16 | - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia ............................................................................ | 1.134.121.000 |
Anexo nº 17 | - Ministério da Aeronáutica ................................................... | 2.897.602.600 |
Anexo nº 18 | - Ministério da Agricultura ..................................................... | 2.535.400.599 |
Anexo nº 19 | - Ministério da Educação e Cultura ........................................ | 3.064.609.454 |
Anexo nº 20 | - Ministério da Fazenda ........................................................ | 7.546.193.300 |
Anexo nº 21 | - Ministério da Guerra ........................................................... | 4.922.230.600 |
Anexo nº 22 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ........................... | 1.933.209.946 |
Anexo nº 23 | - Ministério da Marinha ......................................................... | 3.584.311.370 |
Anexo nº 24 | - Ministério das Relações Exteriores ...................................... | 381.180.876 |
Anexo nº 25 | - Ministério da Saúde ........................................................... | 2.062.912.433 |
Anexo nº 26 | - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ......................... | 1.189.041.766 |
Anexo nº 27 | - Ministério da Viação e Obras Públicas ................................. | 10.427.649.305 |
Anexo nº 28 | - Poder Judiciário ................................................................. | 406.099.617 |
Anexo nº 29 | - Plano S. A. L. T. E. ............................................................ | 1.455.610.000 |
| Total da Despesa ................................................................. | 45.051.852.754 |
Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até vinte por cento (20%) sôbre o montante da Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1953
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL