Lei nº 2.132 de 11/12/1953
Lei nº 2.132 de 11/12/1953
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Ementa | Concede isenção de direitos de impportação e de imposto de consumo às firmas individuais ou sociedades brasileiras que se dedicarem à industria de fabricação de alumínio e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1953] (p. 21353, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , ALUMINIO , EMPRESA , ALUMINIO .
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