Lei nº 2.132 de 11/12/1953

Lei nº 2.132 de 11/12/1953

Ementa

Concede isenção de direitos de impportação e de imposto de consumo às firmas individuais ou sociedades brasileiras que se dedicarem à industria de fabricação de alumínio e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1953] (p. 21353, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , ALUMINIO , EMPRESA , ALUMINIO .