Lei nº 2.121 de 01/12/1953

Lei nº 2.121 de 01/12/1953

Ementa

Concede isenção de todos os tributos que incidam sôbre materiais importados pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de Goiás, para construção da usina hidroelétrica de Rochedo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/12/1953] (p. 20481, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , TRIBUTOS , MERCADORIA ESTRANGEIRA , DESTINAÇÃO , CONSTRUÇÃO , USINA HIDROELETRICA , ESTADO DE GOIAS (GO) .