Lei nº 2.121 de 01/12/1953
Lei nº 2.121 de 01/12/1953
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Ementa | Concede isenção de todos os tributos que incidam sôbre materiais importados pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de Goiás, para construção da usina hidroelétrica de Rochedo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/12/1953] (p. 20481, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , TRIBUTOS , MERCADORIA ESTRANGEIRA , DESTINAÇÃO , CONSTRUÇÃO , USINA HIDROELETRICA , ESTADO DE GOIAS (GO) .
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