Lei nº 2.113 de 26/11/1953

Lei nº 2.113 de 26/11/1953

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31, para pagamento de gratificação de representação ao pessoal da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/1953] (p. 20625, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

ITAMARATI (MRE) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , ITAMARATI (MRE) .
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , CARREIRA , DIPLOMATA .