Lei nº 2.113 de 26/11/1953
Lei nº 2.113 de 26/11/1953
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31, para pagamento de gratificação de representação ao pessoal da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do mesmo Ministério. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/12/1953] (p. 20625, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
ITAMARATI (MRE) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , ITAMARATI (MRE) .
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , CARREIRA , DIPLOMATA .
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