LEI N. 2.111 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953
Faz doação de imóvel à Cruz Vermelha Brasileira, para funcionamento de serviços assistenciais de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É doado à Cruz Vermelha Brasileira, para funcionamento dos serviços assistenciais de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte, o prédio federal nº 688 da Avenida Rio Branco, em Natal, capital daquêle Estado.
Art. 2º O Ministério da Fazenda determinará as providências necessárias à aplicação desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de novembro de 1953. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal.