Lei nº 2.110 de 23/11/1953

Lei nº 2.110 de 23/11/1953

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para materiais destinados à Organização das Voluntárias, à Comunidade Evangélica Luterana e à Congregação da Missão de São Vicente de Paula.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/1953] (p. 20625, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , MUNICIPIO , NOVA FRIBURGO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , CURITIBA (PR) , ESTADO DO PARANA (PR) .