Lei nº 2.108 de 23/11/1953

Lei nº 2.108 de 23/11/1953

Ementa

Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, prestado por Antonio Joaquim da Costa, Zelador da Casa Rui Barbosa.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/1953] (p. 20625, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO CIVIL .