Lei nº 2.108 de 23/11/1953
Lei nº 2.108 de 23/11/1953
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Ementa | Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, prestado por Antonio Joaquim da Costa, Zelador da Casa Rui Barbosa. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/12/1953] (p. 20625, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO CIVIL .
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