LEI N

LEI N. 2.098 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 385.000,00, para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$.....385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho, no prazo de 1 de fevereiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de novembro de 1953. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal.