LEI N

LEI N. 2.096 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a Abrir, pelo Ministério de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para auxiliar a realização do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a realização, em 1953, do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins, promovido pela Sociedade Brasileira de Anatomia, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de novembro de 1953. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal.