Lei nº 2.086 de 12/11/1953

Lei nº 2.086 de 12/11/1953

Ementa

Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), mensais, a Evelina Costa Pereira, filha do Ministro do Império Costa Pereira.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/11/1953] (p. 19793, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .