Lei nº 2.086 de 12/11/1953
Lei nº 2.086 de 12/11/1953
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Ementa | Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), mensais, a Evelina Costa Pereira, filha do Ministro do Império Costa Pereira. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/11/1953] (p. 19793, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .
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