LEI N. 2.070 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de . . . . . . . .  Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para custear as despesas com a participação do Brasil na 3ª Semana Internacional de Esportes Universitários.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.00,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a custear as despesas com a participação do Brasil na 3ª Semana Internacional de Esportes Universitários, a realizar-se na cidade de Dortmund, na Alemanha Ocidental, no corrente ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antonio Balbino

Oswaldo Aranha