LEI N. 2.069 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 para atender às despesas da confecção de dois painéis que o Govêrno Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) para atender às despesas da confecção dos dois painéis que o Govêrno Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo deverá ser automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha