LEI N. 2.049 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Poder Judiciário – Tribunal Federal de recursos o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$.... 30.000,000,00 (trinta milhões de cruzeiros), em reforço da seguinte dotação do Anexo nº 26 – Poder Judiciário – do Orçamento vigente (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952): Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação X – Diversos. Subconsignação 93 – Sentenças Judiciárias. 02 – Tribunal Federal de Recursos Cr$ 30.000.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de outubro de 1953. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal.