LEI Nº 2.048, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953

Institui o “Dia do Comerciante”.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º - É instituído o “Dia do Comerciante”, em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de outubro de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.