Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 2.048, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953
Institui o “Dia do Comerciante”.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º - É instituído o “Dia do Comerciante”, em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 26 de outubro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.