LEI N. 2.047 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$..... 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$... 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária, para intensificação do combate à malária na Amazônia.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 26 de outubro de 1953.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal.