Lei nº 2.046 de 26/10/1953

Lei nº 2.046 de 26/10/1953

Ementa

Concede isenção de tributos à Prefeitura Municipal do Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, para importação de material destinado à construção de uma usina hidroelétrica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/10/1953] (p. 18345, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , TRIBUTOS , MERCADORIA ESTRANGEIRA , CONSTRUÇÃO , USINA HIDROELETRICA , PREFEITURA MUNICIPAL , MUNICIPIO , CARMO DO PARANAIBA (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .