Lei nº 2.046 de 26/10/1953
Lei nº 2.046 de 26/10/1953
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Ementa | Concede isenção de tributos à Prefeitura Municipal do Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, para importação de material destinado à construção de uma usina hidroelétrica. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/10/1953] (p. 18345, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , TRIBUTOS , MERCADORIA ESTRANGEIRA , CONSTRUÇÃO , USINA HIDROELETRICA , PREFEITURA MUNICIPAL , MUNICIPIO , CARMO DO PARANAIBA (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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