LEI N

LEI N. 2.043 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, imóvel pertencente à União.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º – E' o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, o imóvel da União onde funciona a agência dos Correios e Telégrafos, naquela cidade.

Art. 2º – A posse do imóvel doado dar-se-á após sua desocupação, por parte da agência dos Correios e telégrafos.

Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Formiga obrigar-se-á a instalar dentro de 6 (seis) meses, contados da posse do imóvel, e a manter no prédio doado a Biblioteca Municipal.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1953. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal.