LEI N. 2.037 – DE 22 OUTUBRO DE 1953
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 a Olímpia Fernandes Lima, viúva do ex-parlamentar José de Barros Fernandes Lima.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º – E’ concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Olímpia Fernandes Lima, viúva do ex-parlamentar José de Barros Fernandes Lima.
Parágrafo único – O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viúva, e correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de outubro de 1953. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal.