Lei nº 2.029 de 16/10/1953
Lei nº 2.029 de 16/10/1953
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Ementa | Isenta a Companhia Luz e Força S.A., do Município de Marco, no Estado do Ceará, dos pagamentos de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, relativas às máquinas importadas para usina elétrica de sua propriedade. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/10/1953] (p. 18089, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , MUNICIPIO , MARCO (CE) , ESTADO DO CEARA (CE) .
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