Lei nº 2.029 de 16/10/1953

Lei nº 2.029 de 16/10/1953

Ementa

Isenta a Companhia Luz e Força S.A., do Município de Marco, no Estado do Ceará, dos pagamentos de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, relativas às máquinas importadas para usina elétrica de sua propriedade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/10/1953] (p. 18089, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , MUNICIPIO , MARCO (CE) , ESTADO DO CEARA (CE) .