Lei nº 2.023 de 15/10/1953
Lei nº 2.023 de 15/10/1953
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) , Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar, respectivamente, a construção da sede do Museu de Arte Moderna, do Teatro Castro Alves, da Escola de Belas Artes de Pelotas e do Museu Mariano Procópio. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/10/1953] (p. 17809, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .
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