Lei nº 2.023 de 15/10/1953

Lei nº 2.023 de 15/10/1953

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) , Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar, respectivamente, a construção da sede do Museu de Arte Moderna, do Teatro Castro Alves, da Escola de Belas Artes de Pelotas e do Museu Mariano Procópio.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/10/1953] (p. 17809, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .