Lei nº 2.021 de 15/10/1953

Lei nº 2.021 de 15/10/1953

Ementa

Concede pensão especial de Cr$ 750,00 mensais à viuva e filhos menores de Joaquim Barbosa de Oliveira, ex-artífice diarista da Tabela Numérica de Diaristas do Departamento Federal de Segurança Pública.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/10/1953] (p. 17809, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .