Lei nº 2.019 de 12/10/1953

Lei nº 2.019 de 12/10/1953

Ementa

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 à viúva e a filha do Professor João Carlos Teixeira Brandão

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/10/1953] (p. 17418, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA BRANDÃO .
BEATRIZ TEIXEIRA BRANDÃO .