Lei nº 2.016 de 12/10/1953
Lei nº 2.016 de 12/10/1953
|
Ementa | Concede ao Estado de Minas Gerais, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para os materiais importados pela Rádio Inconfidência, que especifica. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/10/1953] (p. 17417, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
|