Lei nº 2.016 de 12/10/1953

Lei nº 2.016 de 12/10/1953

Ementa

Concede ao Estado de Minas Gerais, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para os materiais importados pela Rádio Inconfidência, que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/10/1953] (p. 17417, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .