Lei nº 2.003 de 02/10/1953

Lei nº 2.003 de 02/10/1953

Ementa

Concede, durante cinco anos, a contribuição anual de Cr$ 1.900.000,00 ao Instituto Butantã, em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e a de Cr$ 1.000.000,00 ao Instituto de Tecnologia Industrial de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/10/1953] (p. 16977, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

AUXILIO FINANCEIRO .

Indexação

CONCESSÃO , AUXILIO FINANCEIRO , INSTITUIÇÃO CIENTIFICA , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , BELO HORIZONTE (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .