LEI N. 2.002 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de .......... Cr$ 100.000,00, para atender ás despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará,, comemorativo da chegada, à cidade de Belém, do Jesuíta Padre Antônio Vieira.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 1 de outubro de 1953. – João Café Filho – Presidente do Senado Federal.