Lei nº 1.997 de 01/10/1953
Lei nº 1.997 de 01/10/1953
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Ferro - o crédito especial até a importância de Cr$ 4.836.450,00, para indenizar o Estado de Goiás pelo valor dos imóveis atingidos pelo traçado da Estrada de Ferro de Goiás. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/10/1953] (p. 16889, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
INDENIZAÇÃO , DESAPROPRIAÇÃO , IMOVEL , ESTADO DE GOIAS (GO) .
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