LEI N. 1.995 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000 000,00 para atender as despesas com a realização da III Festa Nacional do Trigo.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ ... 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ás despesas com a III Festa Nacional do Trigo a realizar-se em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de 27 a 30 de novembro de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal