Lei nº 1.993 de 28/09/1953

Lei nº 1.993 de 28/09/1953

Ementa

Estabelece gratificações mensais para as funções de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Forças Armadas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/10/1953] (p. 16705, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , PESSOAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
CRIAÇÃO , FUNÇÃO GRATIFICADA , DELEGADO , ASSISTENTE DE DELEGACIA , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .