Lei nº 1.993 de 28/09/1953
Lei nº 1.993 de 28/09/1953
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Ementa | Estabelece gratificações mensais para as funções de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Forças Armadas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/10/1953] (p. 16705, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , PESSOAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
CRIAÇÃO , FUNÇÃO GRATIFICADA , DELEGADO , ASSISTENTE DE DELEGACIA , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
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