Lei nº 1.983 de 12/09/1953

Lei nº 1.983 de 12/09/1953

Ementa

Estabelece gratificações para os membros do Conselho de Terras da União e para o representante da Fazenda Nacional, cria a função gratificada de Secretário do mesmo Conselho, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/09/1953] (p. 15785, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FAZENDA NACIONAL , PESSOAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
CRIAÇÃO , FUNÇÃO GRATIFICADA , FAZENDA NACIONAL , ORGÃO COLEGIADO .