Lei nº 1.983 de 12/09/1953
Lei nº 1.983 de 12/09/1953
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Ementa | Estabelece gratificações para os membros do Conselho de Terras da União e para o representante da Fazenda Nacional, cria a função gratificada de Secretário do mesmo Conselho, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/09/1953] (p. 15785, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
FAZENDA NACIONAL , PESSOAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
CRIAÇÃO , FUNÇÃO GRATIFICADA , FAZENDA NACIONAL , ORGÃO COLEGIADO .
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