LEI N

LEI N. 1.973 – DE 31 DE AGÔSTO DE 1953

Releva prescrição do prazo para habilitação de Dorvina Peres Mônaco ao montepio deixado por seu pai.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E’ relevada a prescrição em que incorreu o direito de Dorvina Peres Mônaco para percepção do Montepio deixado por seu pai Eládio Ladislau Peres, contado-se-lhe novo prazo para habilitação, a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.

João Café Filho