Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.973 – DE 31 DE AGÔSTO DE 1953
Releva prescrição do prazo para habilitação de Dorvina Peres Mônaco ao montepio deixado por seu pai.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ relevada a prescrição em que incorreu o direito de Dorvina Peres Mônaco para percepção do Montepio deixado por seu pai Eládio Ladislau Peres, contado-se-lhe novo prazo para habilitação, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.
João Café Filho