Lei nº 1.971 de 31/08/1953

Lei nº 1.971 de 31/08/1953

Ementa

Prorroga por mais 120 dias, o prazo estipulado no art. 13, da Lei n° 1.563, de 1º de março de 1952.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/09/1953] (p. 15193, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXPORTAÇÃO .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , LEI FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , MARCA DE EXPORTAÇÃO , VOLUME , EXPORTAÇÃO .