Lei nº 1.954 de 24/08/1953
Lei nº 1.954 de 24/08/1953
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Ementa | Isenta de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, material elétrico destinado às Prefeituras Municipais de Unaí no Estado de Minas Gerais, Santa Cruz e Cristalina, no Estado de Goiás e Sapé, no Estado da Paraíba. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/08/1953] (p. 14776, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , PREFEITURA MUNICIPAL , UNAI (MG) , PREFEITURA MUNICIPAL , CRISTALINA (GO) , PREFEITURA MUNICIPAL , SANTA CRUZ (PB) , PREFEITURA MUNICIPAL , SAPE (PB) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DE GOIAS (GO) , ESTADO DA PARAIBA (PB) .
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