Lei nº 1.950 de 24/08/1953

Lei nº 1.950 de 24/08/1953

Ementa

Estende a isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras aos museus de artes plásticas de propriedade privada.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/08/1953] (p. 14777, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO , ARTES PLASTICAS , MUSEU .