Lei nº 1.950 de 24/08/1953
Lei nº 1.950 de 24/08/1953
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Ementa | Estende a isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras aos museus de artes plásticas de propriedade privada. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/08/1953] (p. 14777, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO , ARTES PLASTICAS , MUSEU .
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