Lei nº 1.945 de 18/08/1953
Lei nº 1.945 de 18/08/1953
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a erigir na cidade de Belém, Estado do Pará, um monumento em memória de Pedro Teixeira. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/08/1953] (p. 14393, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
HOMENAGEM POSTUMA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CONSTRUÇÃO , MONUMENTO , MUNICIPIO , BELEM (PA) , ESTADO DO PARA (PA) .
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE .
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