Lei nº 1.942 de 12/08/1953

Lei nº 1.942 de 12/08/1953

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a conceder facilidades públicas aos que instalarem fábricas de cimento no país.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/08/1953] (p. 14153, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INCENTIVO FISCAL .

Indexação

INCENTIVO , INSTALAÇÃO , CRIAÇÃO , EMPRESA DE CIMENTO .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE CIMENTO .