Lei nº 1.942 de 12/08/1953
Lei nº 1.942 de 12/08/1953
|
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder facilidades públicas aos que instalarem fábricas de cimento no país. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/08/1953] (p. 14153, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
INCENTIVO FISCAL .
|
|
Indexação |
INCENTIVO , INSTALAÇÃO , CRIAÇÃO , EMPRESA DE CIMENTO .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE CIMENTO .
|