LEI N. 1.931 – DE 5 DE AGÔSTO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de ...... Cr$ 3.615.850,00, para pagamento de salário-família a servidores da Rêde de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.615.850,00 (três milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1952, a servidores da Rêde de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Americo

Oswaldo Aranha